A sua busca pelos direitos dos animais é surpreendente, pois atravessou o oceano e foi estudar se especializar em Direito Ambiental em Portugal.
Felipe acredita que a proteção aos animais pode ser um elemento transformador na sociedade.
Proteger animais, também é proteção humana. Proteção é uma forma de estabelecer relações respeitosas, isso independe de questões de consumo, alimentares e de entretenimento (vaquejadas, rodeios e contrabando de animais silvestres).
Apesar de controvérsias serem pauta comumente debatidas no que se refere as questões ambientais levando em consideração todos os seres vivos e toda a dinâmica biológica da natureza, Felipe buscou um caminho digno e absoluto, fazer o Mestrado em Direito Ambiental em Portugal.
Estudar e buscar o conhecimento demonstra o caráter irretocável de Felipe Pires, porque através de uma vida acadêmica e o seu esforço, ele Felipe Pires quando voltar ao Brasil certamente será um multiplicador, um homem preparado para mudar o mundo com suas experiências e saberes!
Felipe Pires e sua trajetória

Estatuto dos Animais de Portugal: um passo adiante
Em maio de 2017, o Estatuto dos Animais (Lei nº. 08/2017) foi promulgado em Portugal, assim, acompanha movimento global de (re) discussão do tema para adequá-lo aos anseios da sociedade do século xxi.
Práticas milenares de tortura, instrumentalização e sacrifícios aos animais estão cada vez mais sendo questionadas por grupos organizados, tendo a evolução científica e tecnológica de difusão de informações como aliada.
A principal mudança da lei portuguesa é a mudança do status de coisa para seres dotados de sensibilidade, conforme já havia sido feito na França, Áustria, Alemanha e outros. Avanço a ser comemorado. Alerta-se, porém, que não significa o fim em definitivo de práticas cruéis com animais em Portugal, na medida em que experimentações e touradas ainda são permitidas por leis específicas (inclusive o “touro de morte” na “fêra dos barrancos”).
Outro ponto importante é a distinção entre animais domésticos (“de companhia”) e os demais com menor grau de proteção. O crime, ao contrário do Brasil, é apenas maus-tratos aos animais domésticos. Transporta-se as normas eurocomunitárias para, sem critérios técnicos e científicos, separar os animais e a definição ampla sobre esse grupo torna ainda mais vulnerável a proteção. De primeira, pensamos em cães e gatos, mas até estes tentam desproteger quando são utilizados para caça ou outras atividades e, na prática, apenas alguns deles são passíveis de criminalização dos maus tratos caso sejam maltratados
Positivamente, a qualidade de vida dos animais, como a dos próprios filhos, deve ser considerada nos casos de separação de casais, apontando para inserção no núcleo familiar. Fala-se, aliás, em famílias multiespécies.
A adoção da sensibilidade como norte havia sido declarada pelo Tratado de Funcionamento da União Europeia e, assim sendo, não uma total novidade aos europeus. Por outro lado, a inserção na lei civil possui a capacidade irradiadora de transformação de paradigmas culturais construído ao longo dos anos. E em pouco tempo, as discussões sobre as leis de proteção aos animais estão sendo impregnadas em decisões judiciais e debates parlamentares nas terras lusitanas.
O Brasil, por sua vez, ainda precisa avançar nesse sentido. Há, como amplamente divulgada, decisão importante de inconstitucionalidade da prática da

